
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou, no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, os Editais de Notificação nº 26/2025 e nº 27/2025. Os documentos trazem um alerta importante aos proprietários rurais com áreas inseridas no Bioma Pantanal, especialmente em municípios de Mato Grosso.
O motivo das notificações é o alto risco de incêndios florestais, identificado por meio de monitoramento por satélite. Com base na Lei nº 14.944/2024 e no Decreto Federal nº 6.514/2008, o IBAMA estabelece medidas obrigatórias que devem ser adotadas nas propriedades localizadas nas regiões afetadas.
Notificações abrangem propriedades localizadas no Bioma Pantanal
As propriedades notificadas estão inseridas no território do Bioma Pantanal, uma das áreas úmidas mais ricas em biodiversidade do planeta.
Essa região, embora voltada para a produção agropecuária, é extremamente sensível a eventos como incêndios, que afetam diretamente a fauna, a flora e os serviços ecossistêmicos essenciais — como o ciclo da água e a fertilidade dos solos.
Por isso, o monitoramento e a atuação preventiva nessas áreas são tratados com prioridade pelas autoridades ambientais. A imagem a seguir destaca, no mapa, a abrangência do Bioma Pantanal, reforçando a importância de cuidados específicos para a gestão sustentável das propriedades que ali estão localizadas.

Quais medidas devem ser tomadas?
As exigências visam prevenir e controlar focos de incêndio em áreas rurais e incluem:
- Construção de aceiros no entorno de áreas com vegetação nativa, respeitando as normas ambientais;
- Capacitação da equipe rural, com a disponibilização de ferramentas, equipamentos e maquinário para combate ao fogo;
- Manejo adequado das pastagens, reduzindo o acúmulo de matéria seca e inflamável;
- Suspensão de queimadas de resíduos, folhas e restos vegetais no período crítico;
- Vigilância constante da propriedade, com atenção aos sinais de fumaça e articulação com propriedades vizinhas.

Quais as consequências para quem não cumprir?
O descumprimento dessas medidas pode gerar multas pesadas, conforme previsto na legislação:
- R$ 3.000,00 por hectare ou fração para uso ilegal do fogo em área agropastoril;
- R$ 5.000,00 por hectare ou fração, se o fogo atingir áreas com vegetação nativa;
- Multas entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, caso o proprietário deixe de implementar ações obrigatórias de prevenção;
- Possibilidade de embargo da propriedade e responsabilização criminal nos termos da Lei nº 9.605/1998.
Confira os documentos oficiais
Os Editais de Notificação nº 26/2025 e nº 27/2025 trazem a relação completa das propriedades notificadas e detalham todas as exigências estabelecidas pelo IBAMA.
Abaixo, estão disponibilizados os editais oficiais publicados no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Diretoria de Proteção Ambiental (DIPRO):
- Edital de Notificação nº 26/2025 – DIPRO – Cáceres/MT – (Clique aqui para ver)
- Edital de Notificação nº 27/2025 – DIPRO – Santo Antônio de Leverger/MT (Clique aqui para ver)
A leitura completa dos editais é fundamental para que os proprietários tomem ciência das determinações e possam adotar as medidas necessárias conforme a legislação vigente.