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EUDR e CITES: O que muda para o produtor rural e para o setor florestal brasileiro?

Nos últimos meses, duas siglas têm gerado dúvidas e preocupações entre produtores rurais e empreendedores do setor florestal: EUDR e CITES. Entender o que elas significam e como impactam diretamente os planos de manejo florestal é fundamental para quem vive do agro e precisa de segurança jurídica para continuar produzindo com responsabilidade.

O que é o EUDR?

O EUDR (European Union Deforestation Regulation) é um regulamento da União Europeia criado para combater o desmatamento e a degradação florestal global, proibindo a importação de produtos agrícolas e florestais oriundos de áreas desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020.
Entre as exigências do EUDR, estão:

  • Rastreabilidade total da origem da matéria-prima;
  • Comprovação de que os produtos seguem a legislação nacional do país de origem;
  • Garantia de que a produção é sustentável e não gera impacto ambiental negativo.

Essa nova norma afeta diretamente produtores de madeira, cacau, café, soja, óleo de palma, carne bovina e borracha, e entra em vigor na prática a partir de 30 de dezembro de 2024.

E a CITES, o que é?

Já a CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) é um acordo internacional que regula o comércio de espécies em risco, protegendo espécies ameaçadas da exploração excessiva.

No Brasil, essa convenção é regulamentada pelo IBAMA, e impacta diretamente a exploração e o comércio de espécies nativas como o Ipê, Cedro e Cumarú, todas listadas no Anexo II da CITES.

O que muda com essas novas regras?

A partir de 25 de novembro de 2024, entrou em vigor novas exigências para os Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). Entre as principais mudanças, estão:

  • Aumento do diâmetro mínimo de corte para várias espécies;
  • Redução da intensidade de exploração permitida;
  • Obrigatoriedade de coletas botânicas com identificação a nível de espécie;
  • Proibição de corte raso em áreas com espécies listadas pela CITES;
  • Necessidade de apresentar laudos e relatórios técnicos pós-exploratórios mais detalhados.

Essas medidas visam atender às exigências internacionais e manter o Brasil como um fornecedor confiável de produtos florestais. No entanto, trazem impactos diretos à economia dos produtores e exigem adequações complexas e dispendiosas aos projetos já aprovados.

Adequação inteligente às novas exigências ambientais

A nova legislação exige responsabilidade, estratégia e conhecimento técnico.

Na Macan – Assessoria e Projetos Ambientais, entendemos que as mudanças trazidas pelo EUDR e pela CITES impactam diretamente quem depende da floresta para produzir com legalidade e sustentabilidade.
Por isso, nosso compromisso é transformar essas exigências em soluções práticas e viáveis, ajudando nossos clientes a se adequarem com segurança, eficiência e foco em resultados.

Contamos com uma equipe especializada para:

  • Atualizar projetos de manejo de acordo com as novas normas;
  • Realizar coletas botânicas e análises técnicas exigidas;
  • Acompanhar vistorias e processos junto aos órgãos ambientais;
  • Prevenir riscos e garantir fluidez nos trâmites legais e comerciais.

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