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Segue o decreto 774/2024 e o manual orientativo a respeito das alterações da Lei que rege a atividade de restauração campestre (limpeza) no pantanal Mato Grossense, segue um breve resumo das principais alterações na execução da atividade com esse novo decreto:

  • Apesar do decreto ter sido publicado em abril de 2024, os termos de referência para execução do projeto só foram emitidos em julho pela SEMA, dando início a análise dos projetos de restauração campestre (limpeza) do pantanal;
  • Ocorreram alterações significativas na metodologia de implantação do inventario florestal, onde a área a ser realizada o projeto deverá ser estratificada por fisionomia da vegetação;
  • Quando a restauração abranger grandes extensões de área (acima de 1.000,00 hectares), será condição de validade da autorização a apresentação de relatório de execução e vistoria da SEMA, a cada 1.000,00 hectares de atividade de manejo da vegetação, ou seja, a continuidade das atividades de restauração, nestes casos, dependerá da vistoria de aprovação do relatório apresentado.

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